Nota Técnica: Desnecessidade de Lei Municipal para alteração de Contrato de Programa - A partir da vigência do Novo Marco Legal do Saneamento, instalou-se a dúvida quanto às relações entre Companhias Estaduais e Municípios, notadamente em relação à necessidade ou desnessidade de autorização da Câmara de Vereadores para assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Programa em vigor.
Por motivos diversos, concluímos que não há necessidade de aprovação de Lei Municipal para a celebração de Termo Aditivo a Contrato de Programa pelos municípios.
Para melhor desenvolver os fundamentos desta conclusão, elaboramos Nota Técnica específica sobre o assunto, com enfoque nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 
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Nota Técnica: Inexigência de Lei Municipal para alteração de Contrato de Programa

27.07.2021

O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) impôs às Companhias Estaduais e aos Municípios a obrigação de adaptar os contratos regulares e vigentes (art. 10, § 3º da Lei 11.445/2007) com a incorporação de metas de universalização e de eficiência (art. 10-A, 10-B e 11-B, § 1º da Lei 11.445/2007).

Assim, necessita-se formalizar um Termo Aditivo (art. 10-B e 11-B, § 1º da Lei 11.445/2007) para adequar os instrumentos contratuais ao novo modelo de prestação de serviços.

Diante disso, surge o questionamento recorrente entre Companhias Estaduais e Municípios sobre a exigência de autorização da Câmara de Vereadores para a assinatura desse Termo Aditivo ao Contrato de Programa regular e em vigor.

Por motivos diversos, concluímos que não há necessidade de aprovação de Lei Municipal para a celebração do Termo Aditivo imposto pelo Novo Marco Legal.

Para melhor desenvolver os fundamentos desta conclusão, elaboramos Nota Técnica específica sobre o assunto, com enfoque nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Por motivos diversos, concluímos que não há necessidade de aprovação de Lei Municipal para a celebração de Termo Aditivo a Contrato de Programa pelos municípios.
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Nota Técnica: Desnecessidade de Lei Municipal para alteração de Contrato de Programa - A partir da vigência do Novo Marco Legal do Saneamento, instalou-se a dúvida quanto às relações entre Companhias Estaduais e Municípios, notadamente em relação à necessidade ou desnessidade de autorização da Câmara de Vereadores para assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Programa em vigor.
Por motivos diversos, concluímos que não há necessidade de aprovação de Lei Municipal para a celebração de Termo Aditivo a Contrato de Programa pelos municípios.
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