Direito das fundações públicas - Nossa atuação está pautada na solução dos problemas apresentados a partir de um atendimento personalizado e do conhecimento especializado da equipe, assim como na experiência pública e privada que envolvem as várias áreas do Direito Administrativo.

Direito das fundações públicas

Nossa equipe possui expertise em Assessoria e Consultoria para a criação e acompanhamento técnico-jurídico de Fundações Pública para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como atividades assistenciais, de saúde, educação, cultura e pesquisa, etc.

Nosso trabalho envolve:

a) Assessoramento e Consultoria na criação de Fundação Pública;

b) Assessoramento e Consultoria na elaboração de Estatuto Social;

c) Assessoramento e Consultoria em processos administrativos internos, referentes a licitações e contratos em geral, compras e serviços, locações, aditivos, doações, autorizações, concessões e permissões, estrutura administrativa, convênios e implantação de programas de governo, regimes de pessoal, contratos temporários, empregados públicos, remuneração e vencimento, licenças, auxílios, gratificações e vantagens, etc;

d) Propositura de ações para reconhecimento de imunidade/isenção tributária de Fundação Pública que presta serviço público na forma da Lei n. 12.101/2009.

e) As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Público, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades de interesse público. São criadas por lei específica e regulamentadas por decreto.

f) As fundações públicas, na condição de entidades da Administração Indireta, são submetidas a todas as regras que decorrem do artigo 37 da Constituição Federal. São também conhecidas com autarquias fundacionais ou quase-autarquias, porque no modelo de organização e competências assumidas conduzem-se pelo regime jurídico de Direito Público.

g) As fundações privadas mantidas pelo Poder Público, por sua vez, consolidam-se como pessoas jurídicas de Direito Privado e sofrem a incidência de algumas regras provenientes da Constituição Federal e do Direito Público, porém, estão excluídas da estrutura formal da Administração Pública Indireta. São também conhecidas como paraestatais ou entidades em regime de colaboração.

Neste modelo, a equipe técnica trabalhou na criação da Fundação Pública de direito privado, denominada Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), no município de Porto Alegre/RS.

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