DIREITO da Infraestrutura - Nossa atuação está pautada na solução dos problemas apresentados a partir de um atendimento personalizado e do conhecimento especializado da equipe, assim como na experiência pública e privada que envolvem as várias áreas do Direito Administrativo.

DIREITO da Infraestrutura

Nos termos da Lei Federal n. 11.079/2004, Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Trata-se de contratos de longo prazo que têm o intuito de delegar a um agente privado o dever de executar obra pública, de comprar de equipamentos públicos e de prestar serviço público.

Além das modalidades de parceria instituídas pela Lei Federal n. 11.079/2004, ainda é possível que o gestor público conceda ou permita a prestação de serviços públicos ou a execução de obras públicas, nos termos da Lei Federal n. 8.987/95. Trata-se das concessões comuns e das permissões públicas. Assim, a consultoria e a assessoria jurídica nesta área envolvem:

a) Elaboração de projetos e estudos prévios atinentes à formatação jurídica dos institutos de parceria;

b) Impugnação administrativa e judicial de atos administrativos em desconformidade com os preceitos legais;

c) Interposição de defesas e de recursos administrativos;

d) Complianceadministrativo;

e) Solicitações de reajuste/reequilíbrio dos contratos de concessão, permissão ou parceria;

f) Assessoria na execução e na fiscalização de contratos de concessão, permissão ou parceria;

g) Acompanhamento e revisão de respostas aos órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral da União e demais órgãos fiscalizadores);

h) Patrocínio de processos judiciais e administrativos atinentes à matéria;

i) Realização de reuniões técnicas com os atores envolvidos no desenvolvimento do projeto, especialmente com agentes dos órgãos de controle e órgãos públicos (Ministérios e Secretarias).

Uma vez firmado o contrato administrativo de concessão ou de permissão, este se submete a regras de Direito Público, surtindo às partes obrigações próprias deste tipo de relação. Dessa forma, cabe à Administração a fiscalização dos contratos em consonância com a legislação e com o instrumento convocatório que lhe deu origem e ao contratado a entrega dos bens e serviços de acordo com os termos contratualmente estipulados e em observância aos princípios administrativos próprios.

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